PREFEITURA INICIA PROCESSO ADMINSTRATIVO SANCIONATÓRIO CONTRA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA O MUNICÍPIO

Administração - Terça-feira, 10 de Maio de 2022


PREFEITURA INICIA PROCESSO ADMINSTRATIVO SANCIONATÓRIO CONTRA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA O MUNICÍPIO

A Prefeitura de Monte Sião, no dia 10 de março de 2022, realizou a licitação com o valor estimado de R$ 2.037.314,00 para o fornecimento de Cestas Básicas aos servidores municipais de Monte Sião e após a conclusão do processo, a empresa PLIMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, da cidade de Belo Horizonte/MG, foi a vencedora com o valor da proposta final acordado em R$ 1.614,000,00 para o fornecimento de 6 mil Cestas Básicas/ano. A empresa apresentou como etapa obrigatória do processo as amostras dos produtos licitados, sendo estas verificadas e aprovadas. 

Na primeira entrega, realizada no final do mês de março, diversos servidores reclamaram dos itens que foram entregues na cesta, como o arroz, feijão e produtos de limpeza. Imediatamente a empresa foi notificada e ficou acordada a troca dos produtos, onde cada servidor deveria levar os produtos de volta ao setor de entrega e a empresa realizaria a substituição. As trocas ocorreram ao longo do mês de abril. 

Na última sexta-feira dia 06/05, a Prefeitura recebeu uma nova remessa de cestas básicas para a distribuição aos servidores e já na segunda-feira dia 09/05, foi constatado que novamente alimentos não estavam de acordo com as amostras apresentadas. O Poder Executivo solicitou um Laudo da Vigilância em Saúde de Monte Sião e aguarda parecer para ações subsequentes que pode ser inclusive a rescisão contratual com a empresa.  

A Administração esclarece que qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada.  

A Autoridade competente, na aplicação das sanções, está levando em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade.

Prefeitura Municipal


Monte Sião