A Prefeitura publica o Decreto 8.328 de 01 de abril de 2021 que dispõe sobre a implementação de medidas restritivas em caráter excepcional voltadas à contenção da disseminação da COVID -19 no município de Monte Sião/MG. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos do município no período de 01/04/2021 a partir das 20h até às 23h59m do dia 11/04/2021. Ficando proibido o consumo de bebidas em quaisquer estabelecimentos e logradouros públicos no mesmo período.
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Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Monte Sião.
Monte Sião