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Monte Sião, sábado, 18 de outubro de 2025
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Vigilância em Saúde retoma serviço essencial de coleta e destinação de resíduos contaminantes e convoca estabelecimentos para treinamento obrigatório, reforçando a conformidade legal e a proteção ambiental.
A Prefeitura Municipal de Monte Sião, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância em Saúde, comunicou a retomada integral dos serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) das classes contaminantes. Esta medida visa restabelecer um suporte fundamental para a correta gestão de RSS em todos os estabelecimentos elegíveis.
O serviço abrange os resíduos das classes Grupo A (Infectantes), Grupo B (Químicos) e Perfurocortantes (Grupo E). O principal objetivo dessa iniciativa é garantir a segurança sanitária e ambiental da população e dos profissionais de saúde, minimizando os riscos inerentes ao manejo inadequado dos resíduos contaminantes. Além disso, a ação assegura o cumprimento das obrigações legais dos geradores, conforme as diretrizes da Resolução RDC n° 222/2018 da ANVISA.
O serviço de coleta fornecido pela Prefeitura é especificamente direcionado a estabelecimentos de interesse da saúde que geram baixo volume de RSS, tais como:
Consultórios médicos, odontológicos e veterinários de pequeno porte.
Laboratórios de análises clínicas com baixo volume de RSS.
Farmácias e drogarias (para descarte de perfurocortantes e medicamentos vencidos/não utilizados).
Estabelecimentos diversos que geram RSS e estão legalmente em dia com inscrição e licença de alvará expedidos pela Vigilância em Saúde.
Em linha com o compromisso da administração com a saúde pública, a empresa contratada promoverá cursos de capacitação sobre o manejo interno, segregação e identificação dos RSS. Esta capacitação é obrigatória, sendo mandatório que no mínimo um funcionário(a) ou o Responsável Técnico de cada estabelecimento participe para que o local esteja apto a cumprir as normas.
Para a utilização e manutenção do serviço de coleta, os estabelecimentos deverão cumprir rigorosamente as seguintes exigências:
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS): O estabelecimento deve possuir e implementar integralmente o PGRSS, conforme a legislação.
Segregação e Acondicionamento: É obrigatório o descarte correto, como o uso de sacos brancos leitosos para o Grupo A (Infectantes) e coletores rígidos com limite de 2/3 de sua capacidade para o Grupo E (Perfurocortantes).
Treinamento: É essencial o treinamento periódico dos colaboradores sobre o manejo interno, visando evitar a contaminação cruzada e acidentes de trabalho.
A Vigilância em Saúde informa que o cronograma de coleta será notificado individualmente ou disponibilizado no grupo oficial. Os resíduos devem estar dispostos no local e horário preestabelecidos, em área de acesso restrito, devidamente identificados e protegidos. A colaboração dos geradores é fundamental para o sucesso e a segurança desta ação.
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