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Administração - Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

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O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”

O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”


O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”

O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.    

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.    

A proposta anual da campanha, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.  

As técnicas do Centro de Referência em Assistência Social de Monte Sião, estiveram visitando a Escola Municipal Padre Reinaldo e divulgando o a Campanha de Combate ao Abusado Sexual de Crianças e Adolescentes. As Conselheiras Tutelares do município também participaram da ação.  

Queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.  

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