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DECRETO MUNICIPAL Nº 8.579 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (Residenciais)
É proibido a realização de aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertençam ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões, entre outros eventos que causem aglomeração, com no máximo 10 (dez) pessoas.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas ensejará a multa de:
R$ 20.000,00 (Vinte mil) ao proprietário do imóvel; e
R$ 20.000,00 (Vinte mil) ao locatário ou promotor do evento.
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R$ 59,75
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